segunda-feira, 2 de maio de 2016

STF barra crédito extra de 100 milhões de reais para publicidade do governo


Em liminar, Gilmar Mendes impede gastos extras da Presidência da República

Ministro Gilmar Mendes na sessão
Em liminar, ministro Gilmar Mendes barrou gastos extras da Presidência com publicidade(STF/VEJA)
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) barrou em decisão liminar um crédito extra de 100 milhões de reais que seriam destinados à Presidência da República para fins publicitários, segundo o site do jornal Folha de S. Paulo.
A decisão foi proferida numa ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou o teor da Medida Provisória 772, publicada pelo governo na última sexta-feira.
A MP liberou créditos extraordinários de 100 milhões de reais para publicidade e comunicação institucional da Presidência da República, além de mais 80 milhões de reais para obras de infraestrutura para os Jogos Olímpicos de 2016.
Na decisão, o ministro afirma que os gastos com publicidade previstos na medida provisória não são imprevisíveis ou urgentes e também não equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por isso, a MP não satisfaz o que está disposto no artigo 167 da Constituição.
Os gastos extras de 80 milhões de reais para a Olimpíada não foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes.
(Da redação)

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