quinta-feira, 22 de abril de 2010

A punição da juíza que prendeu uma menina na jaula dos machos

Augusto Nunes
Em 31 de outubro de 2007, uma menina com 15 anos, 1m50 de altura e 38 quilos foi presa por tentativa de furto numa casa de Abaetetuba, cidade paraense a quase 100 quilômetros de Belém. Durante o interrogatório, declarou a idade à delegada de plantão Flávia Verônica Monteiro Teixeira. Por achar o detalhe irrelevante, a doutora determinou que fosse trancafiada na única cela do lugar, ocupada por homens. Já naquela noite, e pelas 25 seguintes, o bando de machos se serviu da fêmea disponível.
Depois de 10 dias de cativeiro, a garota foi levada à sala da juíza Clarice de Andrade. Também informada de que a prisioneira tinha 15 anos, a segunda doutora da história resolveu devolvê-la à cela. A descoberta do monumento ao absurdo não reduziu a força do corporativismo criminoso: por decisão do Tribunal de Justiça do Pará, ficou esbabelecido que o comportamento da juíza Clarice não merecia qualquer reparo. A história, contada na seção O País quer Saber em 22 de maio de 2009, é republicada agora em homenagem ao triunfo da razão.
Nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça puniu a magistrada com a aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço. O castigo parece brando. Mas a partir de agora e para sempre, Clarice de Andrade será aquela juíza voluntariamente reduzida a carcereira de uma menina do Brasil que, antes da liberdade, teve roubada a infância. O Brasil que presta ganhou mais uma.

Um comentário:

  1. Parece que a menina está desaparecida. Bem que podia a juíza assumir uma pensão para a mesma por danos morais em vez de cair nas costas do contribuinte.

    Outro caso que vão jogar nas costas do contribuinte é a indenização do facínora de Luiziana que se matou. Entendem os juristas que independente de culpa do Estado ou de algum agente seu, é seu dever indenizar a família pela perda irreparável para a família. Que grande negócio nas costas da população. Incentivar criminosos a se mutilarem ou se suicidarem para jogar para a viúva o sustento dos seus familiares. Melhor do que seguro de vida que não paga por suicídio! Criminoso que deseja se suicidar é culpa do contribuinte! Podê?

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