sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Corrupto e Corruptor


Os dicionaristas definem corrupção: decomposição, putrefação, devassidão, depravação, perversão, suborno. Igualmente: ação ou efeito de corromper, ação de seduzir por dinheiro, levando o indivíduo a afastar-se da retidão. Ela não é unilateral, ao contrário, é dual já que a sua sustentação tem no corruptor o seu agente deflagrador.

O corrupto e o corruptor constituem face da mesma moeda, onde o dinheiro público é o alvo a ser atacado. O enriquecimento ilícito do agente público em todos os níveis, principalmente dos atores políticos, vem se dando no Brasil de maneira estarrecedora. Na outra ponta, o enriquecimento ilícito na esfera empresarial não é diferente.

Infelizmente, a omissão e ausência de uma legislação penal eficaz operam como base de sustentação para o casamento duradouro dos corruptos e dos corruptores. O espírito de corpo e a impunidade, através acordos espúrios, nocauteiam a ética e a moralidade pública.

A advogada brasileira Sandra Valle, vive em Viena, onde é consultora sênior do Escritório de Combate ao Crime e às Drogas da ONU. Ela define: “O corrupto e o corruptor obviamente se acobertam, um protege o outro. O segredo é a alma do negócio. Nesses tipos de crime não pode mais haver presunção de inocência, a União Européia tem se pronunciado nesse sentido.

Há no mundo sistemas de justiça penal que funcionam, e outros países que deixam prescrever o crime. Recomendação da ONU, por exemplo, é que os crimes de corrupção tenham um período prescricional maior. Corrupção é um dos crimes que mais se faz em segredo.” Ajustar as legislações nacionais, inclusive no Brasil, aos parâmetros internacionalmente consagrados pelas convenções de ativo combate ao enriquecimento ilícito de corruptos e corruptores deveria ser uma agenda definida com o máximo de prioridade.

O exemplo que vem de Portugal, onde o jornal “Correio da Manhã” promove campanha popular para a criminalização do enriquecimento ilícito, encontra resposta majoritária da sociedade. A Assembléia da República, em 1 de julho de 2011, recebeu projeto de lei alterando a Lei nº 4/83, destinado ao controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos.

Fundamentado em poucas palavras: “Alteração do Código Penal onde a declaração de rendimentos e patrimônio dos titulares de cargo político, de alto cargo público, funcionário ou equiparado, é um elemento fulcral para a detecção e punição de um novo tipo de crime, Enriquecimento Ilícito. Como tal, urge a necessidade de adaptar em conformidade com esse objetivo a lei referente ao Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos, no sentido de promover uma fácil obtenção de meios de provas.”

No Brasil, a Câmara dos Deputados criou comissão especial para apreciar o Projeto de Lei nº 6.828, destinado a punir empresas corruptoras. Prevê: “Aplicação de multas no valor de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa, cassação dos bens envolvidos, rescisão do contrato em questão e proibição de firmar novos contratos com órgãos públicos como de receber subsídios ou empréstimos de bancos controlados pelo poder público.”

O projeto foi iniciativa do governo Lula, apresentado em 2010 e que vinha dormitando no legislativo. Observem que ele define princípios punitivos ao agente corruptor e não avança em direção do corrupto. Insondável mistério.

É iniciativa louvável, mas limitada e que dificilmente terá aprovação no parlamento, por razões obvias. Aqui o dinheiro público desviado para a corrupção é adjetivado. Caixa 2 é “recurso não contabilizado.” Superfaturamento de obras públicas é “mudança de escopo”. Cenário onde o ilícito é disseminado, a impunidade garantida e a omissão oficializada pelos poderes constituídos.Condenação judicial não é cumprida e os acordos e negociatas garantem boa vida aos corruptos e corruptores. Remetendo a sociedade a reduzir sua confiança na estrutura do Estado.

* Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.

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