segunda-feira, 30 de julho de 2012

A Lei 12.619/2012 - Caminhoneiros tem nova legislação


A Lei 12.619/2012, que garante a regulamentação das atividades dos motoristas profissionais de todo o Brasil, já está em vigor. Em tese, a lei servirá para mudar a rotina exaustiva de milhares de motoristas que passam horas do dia na boleia.
As extensas jornadas de trabalho que ameaçam a saúde e a segurança dos motoristas de caminhão no País estão entre os principais alvos da nova regulamentação da profissão de motorista, sancionada no dia 30 de abril pela presidente Dilma Rousseff. Publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de maio, a nova lei estabelece regras para o turno de trabalho, com paradas para descanso obrigatórias. Mas como a nova norma irá, efetivamente, impactar a rotina dos profissionais?
O texto determina que os motoristas devem fazer um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada quatro horas. O tempo de descanso pode ser fracionado, desde que o limite de horas consecutivas ao volante não seja excedido. O não cumprimento dessas normas implica infração grave, multa e retenção do veículo para cumprimento do intervalo necessário. No total do dia, o intervalo mínimo é de 11 horas, que podem ser divididas em duas pausas, de nove e de duas horas. Para garantir que os intervalos de descanso não fiquem só no papel, a regulamentação prevê a fiscalização por meio de controles manuais (papeleta, ficha de trabalho externo) e eletrônicos (tacógrafo, GPS).
As definições sobre a jornada foram incluídas também no Código de Trânsito Brasileiro. Para o coordenador do Grupo de Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Luis Antonio Festino, a medida representa grande avanço, pois permite que o acompanhamento seja feito também por agentes de trânsito e Polícia Rodoviária. Sem essa definição, só os fiscais do Ministério do Trabalho teriam tal atribuição. No entanto, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), um dos relatores do Projeto de Lei, aponta a necessidade de investir na fiscalização para que a nova lei não se converta em uma carta de intenções.
Na relação entre empregadores e trabalhadores, o presidente da seção de cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Flávio Benatti, entende que a aprovação da lei trará segurança jurídica. “Havia uma lacuna muito grande no Código de Trânsito com relação à carga horária”, avalia. Para Benatti, uma vez regulamentada a profissão, alguns impasses serão superados por medidas como a previsão de tempo de espera remunerado - nos casos em que o motorista leva dias em uma fila para descarregar - e normas específicas para horas extras (com limite para duas horas diárias).
Para as empresas, a lei também representa vantagens, avaliam os dirigentes. Sem controle de carga horária, as ações na Justiça costumam pesar na conta das companhias do setor. A definição dos intervalos periódicos pode ainda contribuir para a diminuição de riscos de acidentes, ressalta Festino, acarretando, além de um número menor de vítimas, a redução de prejuízos materiais. “Não adianta cumprir jornada em excesso e perder um caminhão que vale R$ 500 mil ou mais. Acidente de trânsito é prejuízo, sem falar que é o que mais mata proporcionalmente”, explica o coordenador da CNTTT. Em 2008, o trânsito no Brasil vitimou 30,1 pessoas a cada 100 mil habitantes, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios.
Vetos e limitações
Algumas proposições previstas no projeto de Lei foram vetadas pela presidente, como a obrigatoriedade de pontos de descanso a cada 200 quilômetros, no caso de estradas concedidas à iniciativa privada. “Seria um benefício para os motoristas”, lamenta Festino. Entre o que foi aprovado, está previsto que o motorista descanse no próprio caminhão, caso a cabine seja leito, ou em alojamento provido pelo empregador.
Como limitação, a lei serve de subsídio apenas para o trabalhador com vínculo empregatício. No caso dos autônomos, se aplicam somente os artigos referentes à carga horária, referidas no Código de Trânsito. Mesmo assim, a aprovação gera expectativa em relação à valorização da profissão. “Há certa discriminação em relação à categoria, talvez pelo fato de não ter uma regra muito clara”, observa Benatti. Ele destaca que os motoristas são fundamentais para a economia do país, uma vez que 60% da movimentação de cargas são feitas pelo modal rodoviário. “O que chega na porta do produtor e do consumidor é o caminhão”, destaca.

Nenhum comentário:

Postar um comentário