O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou nesta segunda-feira que réus condenados no julgamento do mensalão merecem ficar no “ostracismo” e não devem ocupar “páginas nobres” de jornais. A manifestação foi uma resposta à entrevista do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, ao jornal Folha de S. Paulo.
Na entrevista ao jornal, João Paulo classificou como “gesto de pirotecnia” o fato de Barbosa ter determinado a execução imediata de sua pena, mas ter viajado em férias sem assinar a ordem de prisão do parlamentar.
“A imprensa brasileira presta um grande desserviço ao país ao abrir suas páginas nobres a pessoas condenadas por corrupção. Pessoas condenadas por corrupção devem ficar no ostracismo. Faz parte da pena”, afirmou Barbosa, em Londres. “A pessoa, quando é condenada criminalmente, perde uma boa parte dos seus direitos. Os seus direitos ficam em hibernação, até que ela cumpra a pena.”
“No Brasil, estamos assistindo à glorificação de pessoas condenadas por corrupção à medida que os jornais abrem suas páginas a essas pessoas como se fossem verdadeiros heróis”, argumentou. “Esse senhor [João Paulo] foi condenado pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal. Eu não tenho costume de dialogar com réu. Eu não falo com réu. Não faz parte dos meus hábitos, nem dos meus métodos de trabalho ficar de conversinha com réu.”
O petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, mas ainda recorre de parte da condenação de lavagem por meio de embargos infringentes. Conforme denúncia do Ministério Público sobre o esquema do mensalão, entre as irregularidades, João Paulo recebeu 50.000 reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B em um contrato da Câmara dos Deputados. Na época do escândalo, confrontado com a descoberta do pagamento, João Paulo disse que o PT enviou recursos para que fosse paga uma fatura de TV a cabo. Em juízo, mudou a versão e afirmou que petistas encaminharam o dinheiro para realizar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP). Para o STF, porém, o recurso era propina.
Por Reinaldo Azevedo
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