João Ubaldo Ribeiro - O Estado de S.Paulo
Depois da notícia de que, ao fim de prolongado debate jurídico, foi negado por um tribunal o habeas corpus impetrado em favor de um chimpanzé enjaulado em solidão no Zoológico de Niterói, vieram ao conhecimento público outras providências judiciais em nome de animais, pelo Brasil afora. Isso está ficando interessante. Antigamente, era fácil dizer que os animais não tinham direito nenhum, pois não são sujeitos de direito, não são pessoas, não podem acionar o poder judiciário, da mesma forma que não têm deveres, nem podem ser interpelados pela justiça. Direitos e deveres são província exclusiva do ser humano e, embora isso não soe bem, um cachorro, por exemplo, não tem o direito de não ser maltratado. O homem é que tem o direito de estabelecer em lei que maltratar um animal é criminoso e de protestar e intervir, quando a lei for descumprida.
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